Aposentadoria por Tempo de Contribuição: O Que Não Pode Ser Somado?

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: O Que Não Pode Ser Somado?

Nem tudo conta para sua aposentadoria. Saiba o que pode te impedir de se aposentar mais cedo!

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos caminhos para garantir um benefício pelo INSS sem precisar esperar a idade mínima. No entanto, muitas pessoas acabam contando com períodos que, na prática, não podem ser considerados no cálculo da aposentadoria.

Se você está planejando sua aposentadoria e quer evitar surpresas desagradáveis, este guia completo vai te explicar o que não pode ser somado no tempo de contribuição, como funciona o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e quais são as alternativas para aumentar o tempo de contribuição.

O Que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Antes de falarmos sobre o que não entra no cálculo, é importante entender como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição.

Esse modelo foi extinto com a Reforma da Previdência de 2019, mas quem já tinha tempo suficiente antes da nova regra pode garantir o direito adquirido. Para quem ainda não completou os requisitos, há regras de transição que permitem se aposentar com base no tempo de contribuição.

Quem Pode se Aposentar por Tempo de Contribuição?

  • Regra do Direito Adquirido: Homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos.
  • Regra de Transição do Pedágio 50%: Quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria na data da reforma deve cumprir um pedágio de 50% do tempo faltante.
  • Regra de Transição do Pedágio 100%: Quem tinha 30 (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição pode se aposentar ao atingir o tempo total mais um pedágio igual ao tempo que faltava.

Agora que você já sabe quem pode se aposentar por tempo de contribuição, vamos entender o que não pode ser somado no cálculo.


O Que Não Conta no Tempo de Contribuição para Aposentadoria?

1. Tempo Trabalhado Sem Registro em Carteira

Se você trabalhou sem carteira assinada e não fez contribuições como autônomo, esse período não entra no cálculo. Para garantir a contagem, é necessário comprovar os recolhimentos ao INSS por meio de carnês ou guias pagas.

2. Trabalho Informal Sem Contribuição ao INSS

Se você exerceu alguma atividade remunerada sem contribuição previdenciária, o INSS não considera esse período. Isso vale para autônomos que nunca recolheram, trabalhadores eventuais e pessoas que exerceram atividades sem vínculo formal.

3. Tempo como Servidor Público com Regime Próprio

Quem foi servidor público com um regime próprio de previdência (RPPS) não pode contar esse período no RGPS, a menos que faça a portabilidade do tempo de contribuição entre os regimes.

4. Tempo de Estágio Não Remunerado

Estágios realizados durante a faculdade, desde que não sejam remunerados e sem vínculo empregatício, não contam como tempo de contribuição. Para contar, o estágio precisaria ter recolhimento ao INSS, o que raramente acontece.

5. Tempo de Trabalho Voluntário

Atividades de voluntariado, como trabalho em ONGs e associações, não entram no tempo de contribuição, pois não possuem vínculo empregatício nem recolhimento previdenciário.

6. Tempo de Contribuição Como MEI Sem Pagamento do DAS

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a benefícios previdenciários, mas somente se estiver com os pagamentos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia. Se o MEI não pagou a contribuição, o tempo não será contabilizado.

7. Tempo de Licença Não Remunerada

Se você tirou uma licença sem remuneração no setor público ou privado, esse período não entra no cálculo da aposentadoria. Isso porque o INSS não recebe contribuições durante o afastamento.

8. Tempo de Trabalho no Exterior Sem Contribuição ao INSS

Brasileiros que trabalharam fora do país e não contribuíram para a Previdência brasileira não podem somar esse tempo automaticamente. No entanto, se o país onde trabalhou tiver acordo previdenciário com o Brasil, pode ser possível utilizar esse tempo.

9. Tempo de Contribuição Após a Aposentadoria

Se você já se aposentou e continuou trabalhando, esse tempo não pode ser somado para obter uma nova aposentadoria ou revisar o benefício. A contribuição feita após a aposentadoria serve apenas para financiar o sistema previdenciário.


Como Aumentar o Tempo de Contribuição e se Aposentar Mais Rápido?

Se você verificou que parte do seu tempo de trabalho não pode ser contado, existem algumas estratégias para aumentar seu tempo de contribuição e adiantar a aposentadoria.

1. Recolher Atrasados do INSS

Se você trabalhou como autônomo ou MEI e não contribuiu, pode pagar os atrasados. No entanto, em alguns casos, será necessário comprovar a atividade exercida.

2. Converter Tempo Especial em Comum

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos pode converter esse período em tempo comum e aumentar a contagem da aposentadoria.

3. Utilizar Acordos Internacionais

Se você trabalhou no exterior, pode verificar se há um acordo previdenciário entre o Brasil e o país onde atuou. Isso pode permitir o uso desse tempo no cálculo da aposentadoria.


Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser um caminho mais rápido para quem já acumulou bastante tempo de serviço, mas é fundamental entender o que pode e o que não pode ser somado. Trabalhos sem registro, licenças não remuneradas e períodos sem contribuição ao INSS não entram no cálculo, o que pode atrasar a tão sonhada aposentadoria.

Se você identificou que parte do seu tempo não será considerado, ainda é possível buscar alternativas, como o pagamento de contribuições atrasadas ou a conversão de tempo especial.

Ficar atento às regras do INSS pode evitar surpresas desagradáveis no momento de solicitar a aposentadoria.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. Trabalhei sem carteira assinada, posso contar esse tempo para a aposentadoria?

Somente se você conseguir comprovar que houve trabalho e recolher as contribuições em atraso.

2. Tempo de estágio conta para aposentadoria?

Somente se for remunerado e houver recolhimento ao INSS. Estágios não remunerados não contam.

3. Trabalho voluntário conta para aposentadoria?

Não, pois não há vínculo empregatício nem recolhimento previdenciário.

4. Posso pagar o INSS atrasado para contar na aposentadoria?

Sim, mas em alguns casos será necessário comprovar que você exerceu atividade profissional no período.

5. Quem trabalhou no exterior pode usar esse tempo para a aposentadoria?

Depende. Se o país tiver acordo previdenciário com o Brasil, pode ser possível utilizar esse tempo.


Agora que você já sabe o que pode e o que não pode ser somado na aposentadoria, aproveite para revisar seu histórico de contribuição e evitar surpresas no futuro.

Se precisar de mais informações, consulte um especialista em Previdência ou acesse o site do INSS para conferir as regras atualizadas.